Homem é condenado por ameaçar divulgar histórico de navegação de outra pessoa

Denunciado exigia 20 mil reais para não divulgar conteúdo íntimo na internet

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem pela prática do crime de extorsão, contra a irmã, por meio da divulgação do histórico de sites visitados pelo cunhado na internet.

A sentença do juiz de Direito Raimundo Nonato considerou que o conjunto de provas materiais e testemunhais apresentadas à Justiça, torna inafastável a condenação do denunciado pelo delito de extorsão.

Entenda o caso 

A representação criminal informa que o réu teria ameaçado divulgar histórico de navegação na internet do cunhado, ferindo direitos de intimidade, privacidade, imagem e honra.

Pelo que o inquérito policial apontou, basicamente, o réu queria extorquir a quantia exigia o pagamento de 20 mil reais para não tornar público os sites visitados pelo cunhado. 

Sentença

O magistrado sentenciante levou em conta a confissão espontânea do acusado, mas deixou de diminuir a pena por esse motivo, uma vez que esta já havia sido fixada no mínimo legal

A pena privativa de liberdade foi fixada em quatro anos de detenção, em regime aberto. O juiz de Direito também concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.

Apesar disso, a conversão das pena em restritiva de direito foi vetada,  uma vez que  o delito foi cometido sob ameaça.

Ainda cabe recurso da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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