As consequências desses crimes refletem diretamente na quantidade de homicídios e violência da cidade, já que grande parte é relacionada a guerra entre as facções e práticas realizadas para o sustento da rede de tráfico
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou 26 réus por integrar, promover e até mesmo financiar uma facção. A decisão foi publicada na edição n° 6.806 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 53 a 76), da última quinta-feira, dia 9.
De acordo com a sentença, 12 réus não tinham maus antecedentes e foram condenados a oito anos e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, tendo que pagar 269 dias-multa.
Outros três também não tinham ficha criminal e devido ao atenuante de confissão espontânea, tiveram a sanção estabelecida em seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 217 dias-multa.
Todos os demais eram reincidentes. Como a dosimetria da pena é calculada individualmente, um réu foi condenado a nove anos, dois meses e 25 dias de reclusão e 353 dias-multa, enquanto outros seis devem cumprir nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, mais 322 dias-multa.
Proporcionalmente às condutas praticadas, um recebeu a pena de 11 anos e um mês de reclusão, 360 dias-multa; outros dois, 11 anos dois meses e 22 dias de reclusão e 360 dias-multa; e o último recebeu a maior condenação, arbitrada em 11 meses e cinco dias de reclusão, mais 360 dias-multa.
Na sentença, o juiz enfatizou que a escolha de integrar uma organização criminosa é condicionada a praticar crimes graves, como: tráfico de drogas e armas, homicídios, roubos, lavagem de dinheiro, além da participação de vários adolescentes, que acabam seguindo pela trilha da ilegalidade.
“O objetivo é criar um verdadeiro Estado paralelo desafiando toda a ordem nacional. Observe-se que ao longo dos anos, conforme fatos de notório conhecimento da sociedade, ocorreram vários crimes bárbaros contra grupos rivais para domínio de regiões e bairros da cidade, o que tem tirado a paz e gerado a insegurança em todo o Acre”, concluiu.
Deste modo, as circunstâncias são graves e a Justiça tem dado a resposta necessária ao combate à criminalidade.