O comércio de drogas é responsável por severos danos à sociedade e é causa de outras diversas espécies de delitos
O Juízo da Vara Criminal de Senador Guiomard condenou um trio a 42 anos de reclusão, por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de uso permitido e receptação. A sentença foi publicada na edição n° 6.819 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 78 e 79), da última quarta-feira, dia 29.
Um réu foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de 1.620 dias-multa. O segundo a 16 anos, 11 meses e 2.060 dias-multa. O último deve cumprir 11 anos, cinco meses de reclusão e 1.210 dias-multa.
O magistrado considerou que os réus têm a personalidade voltada à criminalidade, pois um já possui seis condenações por delitos de crimes contra o patrimônio e tráfico de entorpecentes, ou seja, não só possui maus antecedentes, como é reincidente. O outro ostenta 15 condenações, por fim, o terceiro era réu primário.
O processo tramita em segredo de Justiça e não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, para evitar a reiteração delitiva.