Alterações buscam preservar realização de Audiências de Apresentação no prazo de 24h, mesmo quando ato não puder acontecer de forma presencial
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 14, importantes mudanças no Provimento COGER nº 16 2016 e no Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre para realização das Audiências de Apresentação dentro do prazo de 24h durante a pandemia.
Seguindo orientação do presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, a COGER realizou adaptações legais para que a partir de agora, quando não for possível que a Audiência de Apresentação de réu preso seja realizada de forma presencial, o procedimento, que busca verificar se a prisão foi legal ou se o acusado foi vítima de tortura policial ou tratamento desumano ou degradante, seja feito por videoconferência, respeitando-se o prazo previsto.
Para isso, foram incluídos novos artigos, que preveem: que o exame de corpo de delito deverá ser realizado e disponibilizado nos autos antes do ato; entrevista prévia e reservada com advogado ou defensor, seja presencialmente, por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação; presença de câmera 360 º dentro da sala para verificar se o detido está realmente sozinho; e câmera externa, para monitorar a entrada do réu na sala e a porta do recinto.
Vale destacar que todos esses procedimentos poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelo corregedor-geral da Justiça e pelos juízes que presidirem as audiências, de acordo com as alterações incrementadas pela COGER.
Também estão previstas as participações do Ministério Público nas audiências, que devem ser asseguradas com intimação prévia e obrigatória, “podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal”, como prevê o art. 661-C (incluído).
O supervisor do GMF, desembargador Samoel Evangelista, comentou a mudança e assinalou que, para que o novo sistema funcione , é necessário que os complexos prisionais também estejam prontos para a realização das audiências. “O Tribunal foi demandado pelo ministro Luiz Fux para dar cumprimento a essa resolução. Agora, nós precisamos que no ambiente policial eles também estejam preparados para que o juiz de Direito possa fazer essa audiência.”
O desembargador Samoel Evangelista lembrou que o magistrado que preside a audiência precisa ter o total controle da situação e estar certo, por meio de tecnologias disponíveis, de que o réu não esteja sofrendo coação na sala de audiências. “A tecnologia nos permite isso. É necessário que a sala tenha uma câmera para captar em 360 graus, para que o juiz possa ver se o preso que está sendo apresentado não está sofrendo algum tipo de pressão no recinto, além de uma segunda câmera, que vai captar a entrada desse preso na sala e a porta”.
Por fim, o supervisor do GMF considerou que “o que a Resolução do CNJ está fazendo é aproveitar a tecnologia para permitir que o juiz verifique se o preso foi vítima de violência policial ou se houve maus tratos ou algum outro tratamento degradante. Ou seja, verificar a legalidade da prisão”.