Os valores serão preferencialmente destinados as entidades públicas ou privadas com finalidade social ou para atividades de cunho de segurança pública, educação e saúde
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira tornou público a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. As entidades devem estar regularmente constituídas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
Os valores depositados serão preferencialmente, destinados as entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial a segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social a critério da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
Para a obtenção do benefício, as entidades deverão preencher o formulário e roteiro de projeto técnico. Ambos os documentos estão disponíveis no anexo do edital n° 001/2021, publicado na edição n° 6.802 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 105-107), do dia 31 de março de 2021.
Os projetos serão recebidos a partir do dia 12 de abril de 2021, exclusivamente pelo e-mail institucional: vacri1sm@tjac.jus.br.
Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que prestem serviço de maior relevância social; que tenham projetos voltados a prevenção e tratamento da dependência química; que apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na políticas especificas, dentre outros critérios.
No edital, assinado pelo juiz de Direito Fábio Farias, é ressaltado que é responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos, que terá o prazo de quinze dias, com relatório que deverá conter notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados.