Além dos xingamentos, o agressor dizia que se ela chegasse a engravidar de novo, iria matar ela e o filho
A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul determinou a prisão de preventiva de homem flagrado ameaçando a sogra e filha, sua ex-companheira. Ele tinha sido preso cinco dias antes, por descumprir medidas protetivas e, assim que pode, já estava do lado de fora da residência fazendo novas agressões verbais.
A partir do depoimento das vítimas e testemunhas, a juíza de Direito Carolina Bragança confirmou a necessidade da segregação cautelar do flagranteado, considerando seu descaso no cumprimento da ordem judicial e dada a reincidência de atos de violência no âmbito doméstico.
Nos autos, constam que o indiciado faz – constantemente – uso de bebida alcóolica e drogas. A prisão preventiva é cabível quando há demonstração de descumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha e a decisão confirmando-a foi publicada na edição n° 6.819 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70), da última quarta-feira, dia 28.