Confirmada pena de homem que desobedeceu ordem de parada e desacatou policial

Denunciado foi preso após perseguição, nas proximidade do trevo para Capixaba e Plácido de Castro

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve a condenação de um homem pelos crimes de desobediência e desacato a agente público no exercício da função.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira (presidente), publicada na edição nº 6.835 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 32), considerou que a ação delitiva e sua autoria foram comprovadas sem margem para dúvidas, não havendo, assim, motivos para reforma da sentença.

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo Juizado Especial Criminal (JECrim) da Comarca de Senador Guiomard a uma pena de seis meses de detenção, em regime aberto, a qual foi comutada na prestação de serviços comunitários, em atenção ao que prevê a legislação processual penal em vigor. 

De acordo com a sentença, o acusado teria desobedecido ordem de parada em um posto policial na Rodovia AC-40, tendo sido perseguido, alcançado e conduzido a uma Delegacia, onde também teria praticado desacato à autoridade.

Apelação 

Por ocasião da análise do recurso que pedia que o réu fosse absolvido, o magistrado relator entendeu que, ao contrário do pretendido pela defesa, sentença foi adequada às peculiaridades do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza.

O juiz de Direito Cloves Ferreira rejeitou, nesse sentido, a alegação da defesa, de que o acusado não teria “percebido” a ordem de parada, ressaltando que o denunciado teria “imposto obstáculos à sua identificação, além de estar com os ânimos exaltados” no momento de sua detenção”. 

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõem a 1ª TR do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.