A cobrança indevida é resultado de 13 compras consecutivas, que totalizaram R$ 483,05 em lanches
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de um banco em indenizar sua cliente por compras desconhecidas em seu cartão de crédito. Assim, todo valor contestado deve ser devolvido em dobro, além disso o banco deve pagar R$ 1 mil, à título de danos morais.
A juíza de Direito Lilian Deise, relatora do processo, afirmou que a falha na prestação do serviço está configurada, por isso deve ser realizada a restituição em dobro ante o adimplemento do que fora gasto sem autorização.
De acordo com os autos, a própria instituição financeira confirmou que a cliente foi bloqueada por sua iniciativa, em razão de suspeita de fraude. Foram feitas 13 compras de lanches em um aplicativo, sendo que esse utiliza apenas a informação manual dos dados do cartão para suas transações.
A autora do processo afirma que no dia seguinte entrou em contato com o atendimento para contestar os lançamentos, mas reclama que apesar do bloqueio automático, a ré não estornou os valores descontados.
Deste modo, o Colegiado responsabilizou o demandando, reconhecendo que a situação extrapolou um mero aborrecimento, sendo passível de indenização.
A decisão foi publicada na edição n° 6.818 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 57), da última terça-feira, dia 27.