As penas somadas totalizam mais de 200 anos de reclusão aos réus, que cometeram vários crimes em uma única ação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao pedido de absolvição apresentado por um grupo condenado por latrocínio. O indeferimento da Apelação foi publicado na edição n° 6.831 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), da última sexta-feira, dia 14.
Desta forma, os quatros réus devem cumprir a pena imposta na sentença: 46 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais pagamento de 120 dias-multa; o segundo deve cumprir 55 anos de reclusão e pagar 180 dias-multa; o terceiro, 60 anos e oito meses, mais 120 dias-multa; e o último, 60 anos e oito meses de reclusão, 160 dias-multa. Todos puderam recorrer em liberdade, mas agora devem iniciar o cumprimento da sanção em regime inicial fechado.
Os réus foram presos em flagrante em maio de 2019. Eles estavam fardados de policiais e arrombaram cinco casas na Estrada Transacreana, zona rural de Rio Branco. Para efetuar os assaltos, utilizaram-se de armas de fogo, agrediram e amarraram as vítimas, por fim, uma foi alvejada quando tentou fugir com o objetivo de buscar socorro.
O desembargador Élcio Mendes disse ser inadmissível a tese de absolvição, pois a materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas nos depoimentos das vítimas e testemunhas.
Também foi negado o pedido de diminuição da pena. A defesa apontou que não foi feito Exame de Corpo de Delito em todas vítimas, logo não é possível constatar a violência sofrida. Portanto, deveria ser excluída a majorante, desclassificando o crime patrimonial para a sua modalidade simples.
Em seu voto, o relator esclareceu que o laudo pericial é prescindível para comprovação de qualificadora prevista no artigo 157, § 2º-A, inciso I (violência exercida com emprego de arma de fogo), do Código Penal.