Comarcas de Rodrigues Alves e Assis Brasil abrem edital para instituições receberem recursos das penas pecuniárias

Em ambos municípios, as entidades interessadas deverão preencher formulário e apresentar projeto que seguirá o roteiro, que constam em anexos dos respectivos editais

O Juízo da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves tornou público a abertura do cadastramento de instituições aptas ao recebimento de benefícios do fundo das penas pecuniárias. O edital foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, na edição 6.831, da última sexta-feira, dia 14, páginas 104 a 106.

Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária serão preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada, para custear projetos com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da Vara de Única da Comarca de Rodrigues Alves, Acre.

As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Comarca de Rodrigues Alves, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

Além disso, deverão preencher formulário e apresentar projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico, cujos modelos estão nos Anexos I e II do edital.

Os projetos serão recebidos na Comarca de Rodrigues Alves, Acre, situada no Fórum Waldenor Jardim Alves Pereira, sito à Avenida Presidente Vargas, n.º 402, Bairro Centro, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, Acre, até o dia 20 de maio de 2020, dentro do horário de expediente forense. Para mais informações ligar no telefone: (68) 99282-2476.

Não será admitido cadastro de entidades localizadas em outros municípios ou de outras Comarcas, posto que deverão se inscrever para o fundo arrecadado na respectiva comarca, salvo se os valores arrecadados forem administrados pela Comarca de Rodrigues Alves.

A entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de quinze dias, enviando ao Juízo relatório que deverá conter planilha detalhada dos valores gastos, notas fiscais relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

O juíz de Direito titular da Unidade e Diretor do Foro, Erik Farhat, esclarece que caso as contas prestadas sejam rejeitadas “a entidade beneficiada, bem como o seu gestor, se sujeitará à obrigação de devolução dos valores levantados, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal”, concluiu.

 

Assis Brasil

A Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil também tornou público a abertura do cadastramento de instituições aptas ao recebimento de benefícios do fundo das penas pecuniárias. O edital foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, na edição 6.830, da última quinta-feira, dia 13, páginas 106 a 108.

Preferencialmente, os valores depositados serão destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil-AC.

As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado e projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico, os quais constam, respectivamente, nos Anexos I e II do edital.

Os projetos poderão ser inscritos no período de 13 de maio a 11 de junho de 2021, dentro do horário de expediente, das 08h às 15h e serão recebidos na Vara Criminal, localizada no Fórum da Comarca de Assis Brasil, Rua Francisco das Chagas, 872, Bairro Cascata. Para mais informações ligar no telefone: (68) 99245-6855.

Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Assis Brasil. Assim, caberá ao juízo a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

A prestação de contas, deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a documentação detalhada contendo planilhas, notas fiscais e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto

O juíz de Direito Alex Oivane, titular da Unidade, informa que “a entidade que deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses e caso haja irregularidades, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de cinco dias, observar as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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