Crime de tráfico em Senador Guiomard rende a quarteto 40 anos de prisão

Juízo criminal entendeu que réus agiam de maneira associada para garantir abastecimento de pontos de venda de drogas no município 

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou dois homens e duas mulheres por tráfico e associação para o comércio ilegal de entorpecentes na sede daquele município.

Segundo a sentença, do juiz de Direito Romário Faria, publicada na edição n° 6.827 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 67 e 68), um dos denunciados também foi condenado por desacatar autoridade policial.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do caso, os réus teriam sido presos em flagrante, por tráfico de drogas, em uma residência no bairro Mufumbo, no município.

Com os representados foi encontrado material entorpecente; no caso, maconha em tabletes e em uma barra maior; além de quase R$ 3 mil em dinheiro e telefones celulares.

Prisão preventiva e denúncia

Decisão lançada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard já havia convertido a prisão em flagrante em custódia preventiva, para garantia da ordem pública e aplicação da lei pena, em setembro de 2020, época do crime.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), com base no inquérito e nas investigações, pediu a condenação dos representados, pelas práticas de tráfico e associação para traficância.

Sentença

Ao analisar as provas materiais nos autos e depoimentos e oitivas de testemunhas, envolvidos e informantes, o juiz de Direito sentenciante firmou entendimento de que os réus de fato praticaram os crimes apontados na denúncia.

O magistrado considerou comprovado que um dos acusados também cometeu o crime de desacato a autoridade, dentro de uma Delegacia de Polícia Civil, após a prisão em flagrante.

Na fixação da pena, o réu que desacatou autoridade policial foi condenado a 11 anos e meio de prisão. Os demais acusados foram condenados a penas individuais de 9 e meio de reclusão. O regime inicial estabelecido para todos os denunciados foi o fechado.

Ainda cabe recurso da sentença condenatória

Assessoria | Comunicação TJAC

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