Decisão considerou gravidade em concreto do crime; defesa não juntou provas das alegações
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari decidiu manter a prisão preventiva de um homem denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável contra a enteada.
A decisão, do juiz de Direito Manoel Pedroga titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.837 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 62), desta segunda-feira, considerou, principalmente, a gravidade em concreto do crime, além do perigo que, caso posto em liberdade, o réu representaria para a vítima e testemunhas.
Entenda o caso
O acusado foi preso sob acusação de ter estuprado a enteada, que contava com 8 anos à época do suposto crime, que teria ocorrido no município de Bujari.
A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar, citando a pandemia de coronavírus, alegando que o acusado é diabético e hipertenso, fazendo parte do grupo das comorbidades.
Dessa forma, foi requerida a liberdade provisória com a concessão de medida cautelar de prisão domiciliar em favor do réu, que afirmou possuir moradia fixa e ter dois filhos que dependem exclusivamente do seu sustento.
Decisão
Ao apreciar o recurso, o juiz de Direito Manoel Pedroga observou que a defesa do réu não juntou qualquer laudo aos autos, deixando de comprovar tanto a alegada situação de saúde, quanto a existência de filhos que dependem unicamente do seu sustento.
“A bem da verdade, mesmo com a apresentação de tais documentos, remota seria a possibilidade de concessão de sua liberdade provisória, haja vista a gravidade concreta das acusações imputadas ao requerente”, registrou o magistrado na decisão.
Ainda cabe recurso junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.