A dívida ainda deve ser paga, com o acréscimo da multa e correção monetária correspondente ao tempo de trâmite
O Juízo da Vara Cível de Capixaba aplicou multa de 10% sob a dívida dos sócios de uma madeireira pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Eles resistem e descumprem ordens judiciais emitidas, sem sequer apresentar justificativa para sua omissão.
De acordo com os autos, ocorreu a penhora do imóvel urbano da empresa e de 350 milímetros cúbicos de madeira em 2012. No entanto, quando foi realizado a vistoria e elaborado o relatório técnico pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) foi constatado o desfazimento de parte da madeira, restando pouco mais de 45 milímetros cúbicos, sendo que parte desse volume já estava sem condições de ser utilizada para fins de construção civil.
Verificada essa situação, foi prolatada nova sentença em 2018 aplicando multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, ou alternativamente a opção de disponibilizar outras madeiras em substituição às que faltavam. Em maio de 2020, o devedor informou ao oficial de Justiça que a madeira já não existia, pois pereceu.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Louise Kristina compreendeu que o executado não só se desfez de bem, como também resistiu às ordens judiciais de indicar a localização da madeira restante e não fez qualquer esforço para tentar substitui-las, muito pelo contrário, permaneceu inerte à todas as intimações.
“Entendo temerária esse tipo de conduta, que ao mesmo tempo em que demonstra descaso com a dívida contraída, também revela desrespeito com o Poder Judiciário, já que deixou de cumprir a ordem judicial determinada e sequer demonstrou eventual impossibilidade de fazê-lo”, concluiu a magistrada.
A decisão foi publicada na edição n° 6.838 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 62 e 63), da última terça-feira, dia 25.