Sentença foi lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; ainda cabe recurso da decisão
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização correspondente a oito períodos de licença-prêmio não usufruídos por um servidor público aposentado.
A sentença, da juíza de Direito Isabelle Sacramento, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de terça-feira, 27, considerou que o autor comprovou as alegações à Justiça, ao passo que o Ente Estatal deixou de contestar a ação.
Entenda o caso
O autor alegou que é servidor público aposentado, tendo integrado o quadro pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (IDAF), deixando de gozar efetivamente oito licenças-prêmio sucessivas.
De acordo com a parte autora, as licenças acumuladas, totalizando 24 meses de afastamento, também não foram computadas em dobro, por ocasião de sua aposentadoria, o que motivou a busca por Justiça junto ao Sistema de Juizados Especiais.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento considerou o pedido procedente, diante das provas apresentadas durante a chamada instrução processual e da inação (o não agir) do Ente Estatal.
A magistrada fundamentou a decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, especificamente nos casos em que as permissões não foram utilizadas por “necessidade de serviço”.
Dessa forma, foi fixada indenização no valor de 32 mil reais, referente aos oito períodos de licença-prêmio não gozadas, nem computadas para fins de aposentadoria, pelo autor, com base no último salário recebido. Em caso de não cumprimento da obrigação, por parte do Ente Estatal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a sentença determina o sequestro dos valores dos ativos financeiros do demandado.