Caso ocorreu em Cobija, na Bolívia e o acusado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por: motivo torpe, feminicídio, violência doméstica e ato realizado na frente de descendente
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco determinou que homem suspeito de matar a companheira em Cobija, na Bolívia, em 2018, na frente do filho deles deve ir à Júri Popular.
Conforme os autos, o homem teria matado a vítima com tiros por causa de ciúmes. Então, a denúncia foi apresentada ao Judiciário em março de 2020 e a decisão de pronuncia do réu está assinada pela juíza de Direito Luana Albuquerque.
Segundo a decisão, ele deve ser julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio, violência doméstica e crime cometido na frente do filho da mulher (art.121, §2º, incisos I e VI, §2º-A, inciso I, §7º, inciso III do Código Penal.
Na pronuncia do suspeito, a magistrada observou que ele confessou. Além disso, a juíza Luana falou sobre a qualificadora do motivo fútil: a vítima teria recebido uma ligação não identificada e isso teria gerado o crime.
“O motivo fútil consistiu no fato de que o agente tinha ciúmes e isso gerava constantes brigas entre o casal, e no dia do crime a vítima teria recebido uma ligação não identificada, o que gerou a conduta”, registrou a magistrada.
Processo n.°0000769-34.2019.8.01.0003