A visita teve o objetivo de conhecer a experiência do TJ acreano com o Sistema de Juizados Especiais, notadamente a Turma Recursal
Com o propósito de externar o compromisso de zelar por uma relação respeitosa e harmoniosa entre as instituições, os juízes-auxiliares do TJ de Rondônia, Rinaldo Forti e Guilherme Baldan estiveram no TJ do Acre, na sexta-feira, 14. A visita teve o objetivo de conhecer a experiência do TJ acreano com o Sistema de Juizados Especiais, notadamente a Turma Recursal.
Eles foram recebidos, na sede-administrativa, pelos juízes-auxiliares da Presidência do TJ Acre, Andrea Brito e Leandro Gross, e pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, onde trataram sobre dos protocolos de plantão extraordinário das instituições referentes à pandemia, do acervo de processos e do Sistema de Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário que permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.
Após o encontro, eles foram recebidos, na Cidade da Justiça, pelos juízes que compõem as Turmas Recursais, que julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Na oportunidade, conheceram a realidade local, bem como os desafios enfrentados por cada um para oferecer à sociedade um serviço promovendo a cultura da pacificação.
O Tribunal de Justiça do Acre conta com duas Turmas Recursais, enquanto o TJRO julga os recursos contra sentenças proferidas com apenas uma turma de magistrados.
“As turmas recursais do TJAC têm se destacado pela sua celeridade. Nosso sistema tem julgado mais rápido e onerado menos”, enfatizou Menezes.
Compõem o Colegiado: Cloves Augusto, Lilian Deise e Olívia Ribeiro, integrando a 1ª Turma e Luana Campos, Thais Khalil, Hugo Torquato e Giordane Dourado, a 2ª.
As duas instituições da Região Norte têm realidades aproximadas, não apenas em relação à localização geográfica, mas também pela demanda, desta forma, os convidados também puderam compartilhar o trabalho exitoso desenvolvido pela Central Unificada e precatórios.