Justiça condena pai que estuprava filhas em Manoel Urbano

Sentença considerou que crimes e autoria foram devidamente comprovados; também foi fixada indenização de mais de R$ 40 mil às vítimas

A Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano condenou um homem a mais de 100 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que as práticas criminosas foram devidamente comprovadas durante o processo, bem como a autoria dos delitos, impondo-se a responsabilização do réu.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 1998 e 2006, na casa da família, quando a mãe estava ausente ou durante a madrugada, ou, em dos casos, em um hotel.

As vítimas, segundo a representação criminal, teriam, à época dos delitos, entre 8 e 13 anos de idade, sendo que para praticar os crimes o réu teria abusado da autoridade familiar.

Outra acusação feita contra o denunciado foi a de que ele também tiraria fotografias das vítimas, ao fim dos atos de abuso sexual.

Defesa

A defesa negou que o denunciado tenha praticado os crimes. No entanto, pediu a concessão de prisão domiciliar e a fixação da pena no chamado mínimo legal (menor pena prevista em lei), em caso de condenação.

Sentença

Na sentença, consta que os crimes e sua autoria foram demonstrados, sendo medida de verdadeira Justiça a responsabilização penal do acusado, pois tinha consciência de seus atos e das gravíssimas consequências para as vítimas.

A magistrada sentenciante assinalou que, mesmo passados vários anos, as vítimas ainda enfrentam problemas psicológicos decorrentes dos abusos sofridos durante a infância e a adolescência, sendo que duas delas optaram por retirar o sobrenome paterno do assento de identidade, em decorrência do trauma.

Foram considerados, ainda, a violência presumida em crimes de abuso sexual contra menores e o especial valor de prova dos depoimentos das vítimas, o que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade, justamento de modo a não deixar provas.

Pena e multa em favor das vítimas

Ao condenar o réu a uma pena total de 105 anos de prisão, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, a juíza de Direito Ana Paula Saboya entendeu ainda que, ao agir de maneira contrária ao que se espera de um pai, abusando da autoridade familiar, o denunciado cometeu também crime contra a honra das vítimas, devendo indenizá-las.

Assim, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada determinou que o acusado pague indenização por danos morais aos filhos, no valor total de R$ 45 mil.

Campanha CREAS/CRAS

Em alusão ao 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), juntamente com os Centros de Referência de Assistência de Assistência Social (CRAS), realiza campanha de divulgação dos serviços das entidades, que são destinadas, respectivamente, ao acompanhamento de famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e na prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco.

Em Manoel Urbano, a campanha, que inclui uma peça de audiovisual gravada pelas próprias integrantes das equipes técnicas, ganhou o apoio da juíza de Direito Ana Paula Saboya. “São pessoas muito dedicadas, muito esforçadas no trabalho que fazem. É importante que a gente também apoie e divulgue essas ações”, destacou a magistrada.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.