O litígio está relacionado à conflito agrário envolvendo terras localizadas na zona rural do município de Porto Acre
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento ao recurso apresentado por produtores rurais, que pediram indenização por danos morais contra atuação policial ostensiva em ação de reintegração de posse.
Os colonos afirmaram que militares compareceram no local e praticaram torturas psicológicas. Na versão deles, os policiais estavam munidos de armamentos e diziam que era melhor eles irem embora, porque não queriam matar ninguém, só reintegrar a área.
A parte autora do processo é composta de 11 pessoas e nenhuma delas compareceu às audiências, nem foram apresentadas testemunhas, inviabilizando a completa reconstituição dos fatos.
Tendo em vista que em conflitos fundiários envolve um razoável grau de tensão, o Colegiado analisou as reportagens divulgadas na imprensa local, bem como o registro em vídeo feito pelos apelantes, para julgar se houve condutas inadequadas ou ameaças.
No entendimento do relator do processo, o desembargador Roberto Barros, foi possível constatar que as pessoas que se encontravam no local não demonstraram terem sido ameaçadas ou sofrido abalo psíquico. Além disso, em nenhuma das imagens há policiais com armas em punho.
“Pelo contrário, percebe-se que a presença policial foi encarada com altivez e oposição organizada, principalmente quando alegaram que os agentes ingressaram sem permissão na comunidade. Na discussão, vê-se que os posseiros questionaram a legitimidade da ação, afirmando estarem em terras da União. Não passou desapercebido, aliás, que se ouvem risos ao final do segundo vídeo”, destacou em seu voto.
A sentença foi mantida e publicada na edição n° 6.830 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), da última quinta-feira, dia 13.