Posteriormente, será julgada o mérito a partir do devido reconhecimento da área, onde serão averiguadas as possibilidades de passagem
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre concedeu medida liminar a um produtor rural, garantindo-lhe o direito de passagem forçada dentro de outra propriedade. A decisão foi publicada na edição n° 6.786 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última sexta-feira, dia 7 e para o descumprimento da ordem foi estabelecida multa diária no valor de R$ 300,00.
O direito de passagem forçada é assegurado pela legislação civil brasileira ao proprietário de imóvel sem acesso à via pública, fonte ou porto, na qual a lei reconhece a necessidade de obter saída, quando o atravancamento do imóvel dominante for absoluto (quando caracterizada a falta de comunicação com a via pública, até mesmo por acesso alternativo) e natural (porque o encravamento não poderia ter sido provocado pelo próprio requerente).
No Agravo de Instrumento, o autor do processo explicou que reside no Seringal Mamoré desde maio de 2020 e a agricultura é o sustento de sua família, por isso precisa escoar sua produção pela única estrada que existe, situada na propriedade do demandado.
Ele explicou que esse caminho é utilizado usualmente pelos moradores da redondeza, como também era utilizado pelas pessoas que moravam anteriormente no local e não havia obstáculo, ameaça ou constrangimento. Assim, enfatiza que o direito de passagem está consolidado há anos.
O direito de passagem foi concedido até o julgamento do mérito, quando será devidamente analisado se o acesso pela propriedade do requerido é realmente a única alternativa.