Mãe deve ser indenizada em R$ 15 mil por não receber móveis antes do nascimento do bebê

O produto chegou quando a criança já tinha um mês de vida e frustrou o planejamento e comodidade programada por essa família

Uma mãe deve ser indenizada em R$ 15 mil pelo atraso na entrega dos móveis do quarto do bebê. A decisão é da Vara Única de Capixaba e foi publicada na edição n° 6.823 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95) da última terça-feira, dia 4.

De acordo com a reclamação, ela comprou um módulo infantil com guarda-roupa, berço e cômoda em um site. A compra foi realizada em 2 de julho de 2020 e a previsão de entrega era até o dia 16 de setembro daquele ano.

Em agosto, ela entrou em contato para tentar saber o número de rastreio da entrega, mas teve como resposta que o móvel sequer tinha sido produzido. Assim, resolveu se deslocar de Capixaba, cidade onde reside, para Rio Branco, comparecendo pessoalmente a filial da loja do site onde fez a compra, para tentar resolver amigavelmente a questão.

Seu filho nasceu no dia 7 de outubro e ela teve a necessidade de comprar um berço a parte, porque os ítens só foram recebidos em 15 de novembro. Assim, tudo que tinha adquirido e ganhado de presente para o enxoval do recém-nascido ficou guardado em caixas. “As pessoas vinham me visitar e estava tudo em caixa, tudo desorganizado, até para eu usar era difícil”, lamentou a mãe.

Na petição inicial, juntou cópias das conversas via chat com o atendimento, onde solicitava informações sobre a entrega do produto, previsão de confecção e expondo sua preocupação diante da proximidade do parto. Anexou também a nota fiscal, fotografias do berço e do ambiente em que seu filho foi recebido em sua casa, em meio a caixas.

 

Decisão

A juíza de Direito Louise Kristina verificou que durante o trâmite do processo foi deferida a tutela de urgência e determinada a entrega dos produtos sob pena de fixação de multa diária. A ordem judicial foi cumprida e a empresa fornecedora providenciou a entrega dos produtos.

Entretanto, no entendimento da magistrada, o fato narrado nestes autos foge de uma simples compra e venda malsucedida: “ela estava grávida quando adquiriu produtos para mobiliar o quarto do bebê e o fez com a antecedência necessária para aguardar com calma. À medida em que os meses foram passando e o parto se aproximando, ficou evidenciado um dissabor que deve ser indenizado”.

Além do transtorno, a mãe se viu obrigada a adquirir um berço provisório de última hora, adiando seu sonho do quarto do bebê, frustrando as expectativas de um ambiente planejado e decorado.

Está comprovada a falha na prestação dos serviços. “Ela foi obrigada a se contentar com as roupas guardadas em caixas, perder a oportunidade de tirar fotos do recém-nascido no seu quarto, que deveria estar todo montado, acabando com o sonho que foi sendo construído ao longo dos nove meses de espera”, disse com alteridade a magistrada.

Embora os móveis tenham sido entregues, o dano moral subsiste, justificando a condenação do site e fornecedor.

Da decisão cabe recurso.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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