Medidas afetam reeducandos que cumprem pena em regime aberto, medidas cautelares ou outras que envolvam o comparecimento obrigatório
A Diretoria do Foro da Comarca de Plácido de Castro tornou pública, na edição nº 6.837 do Diário da Justiça eletrônico (DJE, pág. 88), desta segunda-feira, 24, a Portaria nº 1.179/2020, que é direcionada aos indivíduos que cumprem pena em regime aberto, medidas cautelares ou outra obrigação de comparecimento em juízo.
O documento, que é assinado pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, no exercício da unidade judiciária, prorroga até o dia 31 de julho de 2021, o período de suspensão dos comparecimentos mensais, em razão da situação de emergência em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A Portaria nº 1.179/2020 considera a necessidade de adotar “procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços fechados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de pessoas”.
Também foi levado em conta o alto índice de transmissibilidade do agente patogênico e o “agravamento significativo do risco de contágio (com a circulação de novas variantes), bem como a insuficiência de equipes de saúde, (…) características inerentes ao ‘estado de coisas inconstitucional’ para o imediato atendimento de eventuais casos de contágios”.