As entidades pretendentes deverão apresentar formulário e roteiro técnico e serem enviados por e-mail no período de 01 a 15 de junho de 2021.
A edição n. 6836, do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira, 21, trouxe, nas páginas 107-109, o Edital Nº 01/2021 para o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias, da Comarca de Rodrigues Alves.
Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária, na forma do Provimento n.º 1/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada, para custear projetos com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judicial.
As instituições que pretendem a obtenção do beneficio, deverão estar regularmente constituídas e cadastradas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Bem como, preencher o formulário e roteiro de projeto técnico, ambos os documentos estão disponíveis no anexo do edital.
Os projetos poderão ser enviados através do e-mail vacri1ra@tjac.jus.br, no período de 01 a 15 de junho de 2021.
Não será admitido cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas. A análise e aprovação do projeto ficará sob responsabilidade do Juízo da Comarca, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer. As escolhas não serão de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
Após a finalização do projeto, a prestação de contas da verba recebida, fica sob responsabilidade da entidade beneficiada, que tem o prazo de quinze dias para enviar relatório detalhado dos valores gastos contendo planilha detalhada, notas fiscais e o resultado obtido com a realização do projeto.
O juíz de direito Erik da Fonseca Farhat, titular da unidade judiciária, enfatizou que “a entidade que deixar de entregar o relatório de prestação de contas, no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto no próximo edital de abertura de inscrições”.