Ato normativo foi aprovado na sessão virtual do CNJ, ocorrida na sexta-feira, 14 e visa garantir celeridade e proteção aos direitos de jovens que cumprem medidas socioeducativas
Na sexta-feira,14, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que padroniza os procedimentos de audiências concentradas e acompanhamento de processos de jovens que cumprem medidas socioeducativas em internação ou semiliberdade. Assim ficará padronizado a atuação na área em todos os tribunais do país.
O principal objetivo da recomendação é garantir celeridade e proteção aos direitos desses jovens. Mas, a Recomendação ainda será publicada nos sites oficiais.
O ato normativo foi aprovado na 86ª sessão virtual do CNJ e foi uma proposição do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
Orientações aprovadas
Com a Recomendação ficará estabelecido o prazo máximo de seis meses para serem feitas as reavaliações das medidas socioeducativas. É orientado que sejam realizadas audiências concentradas, preferencialmente a cada três meses, nas dependências das das unidades.
Outras novidades do documento são: garantir que o adolescente participe da audiência de reavaliação; e, permitir que os jovens possam fazer peticionamentos diretamente à autoridade do Poder Judiciário.
Além disso, é estabelecido que: deve ser promovido o acompanhamento, a participação e o envolvimento da família, representada pelos pais ou responsáveis, no processo judicial e no efetivo cumprimento do plano individual de atendimento do adolescente; não pode acontecer discriminação; e as unidades e programas socioeducativos devem ser fiscalizados regularmente.
Atuação do TJAC
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), assim como, e pelas unidades especializadas atua para promover os direitos desses jovens durante a imposição das punições e sansões.
No primeiro ano da pandemia da COVID-19, a Justiça do Acre instituiu o Comitê de Crise de Acompanhamento sobre as Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública destinado a execução de medidas excepcionais para os casos de internação, quanto às demais questões que ocorrerem no período da pandemia de coronavírus relacionados às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas.
Somado ao trabalho de acompanhamento e fiscalização dos Institutos Socioeducativos, são desenvolvidos projetos e programas com intuito de promover a reinserção do jovem, como o Projeto Radioativo, e ainda são articuladas ações com as Redes da Infância e Juventude, a exemplo da participação no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).