Medida, que já está em vigor, busca, na prática, prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo a partir do estado do Acre
Já está em vigor a Recomendação COGER nº 3/2021, dirigida aos notários e registradores do Estado do Acre para manter pleno controle das comunicações realizadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
A medida, cujo objetivo é prevenir os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, atende ao Provimento CNJ nº 88/2019, que prevê, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, “ou de atividades a eles relacionadas”, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira “no dia útil seguinte ao término do exame da operação”.
Para isso, notários e registradores do Estado do Acre deverão manter e realizar o envio, pela ferramenta Siscoaf, de planilhas contendo: a numeração cronológica da comunicação enviada, a data do ato, o número da prenotação, o número da matrícula, a natureza do negócio jurídico, o nome da parte e também o número do recibo da comunicação.
Dessa forma, a COGER busca evitar e inibir a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo em solo acreano, delitos graves, muitas vezes relacionados a outras ações ilegais ou que atentam contra a segurança nacional.