A confissão do crime não foi considerada como atenuante de pena, porque o réu a fez para excluir a ilicitude de sua conduta, alegando legítima defesa
A 2º Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco condenou um homem a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, na forma tentada. A sentença foi publicada na edição n° 6.822 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 105), da última segunda-feira, dia 3.
O réu não possuía antecedentes criminais, alegou legítima defesa, estava sob medidas cautelares e monitoramento eletrônico desde 2018 e agora, deve cumprir a pena imposta. No julgamento, o Conselho de Sentença compreendeu que a motivação do crime foi torpe, sendo essa a qualificadora atribuída para agravar a pena.
Os jurados consideraram ainda que houve excesso de dolo, pois o réu realizou sete disparos com arma de fogo e ainda recarregou a arma. De igual modo, as circunstâncias do crime também foram avaliadas como negativas, porque foi cometido em via pública, em plena luz do dia.
A vítima foi atingida por alguns disparos, mas sobreviveu. Segundo o laudo médico, um projétil alojou-se no torax esquerdo e a recuperação a manteve incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias.
O réu poderá recorrer em liberdade.