Entidades públicas e privadas com finalidade social podem solicitar cadastramento e apresentar projetos até 10 de junho
A Vara Criminal da Comarca de Tarauacá tornou público o cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como o prazo de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em atenção às políticas do Conselho Nacional de Justiça.
O Edital de Abertura (Edital nº 1/2021), publicado na edição nº 6.828 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fls. 73 a 75), estabelece que podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social, que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, atendendo áreas vitais e de relevante interesse da coletividade.
O documento publicado no DJe assinala que entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas junto à Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, observada a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado pela unidade judiciária, cujo modelo está disponível no Anexo I do Edital de Abertura.
Somente após a regularização do cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento.
Em 2021, devido à pandemia do novo coronavirus projetos serão recebidos, preferencialmente, pelo e-mail funcional jose.alex@tjac.jus.br, até às 18 horas do dia 10 de junho de 2021. Caso desejem apresentar a proposta presencialmente, representantes das entidades devem observar as medidas sanitárias e comparecer ao Juízo das Execuções Penais da Comarca de Tarauacá, no Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal (Av. Diamantino Augusto de Macedo, nº 1.079, Centro) até à data limite, no horário das 7 às 18 horas.
Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “partindo-se do de menor para o de maior valor”.
Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias a partir do recebimento dos recursos. O uso irregular de valores do Fundo das Penas Pecuniárias, não custa lembrar, acarretará na aplicação das sanções previstas na lei penal.
Para submeter prestação de contas deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público (MP) emitir parecer prévio. Antes de serem enviadas ao MP, no entanto, as contas poderão ser submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento nº 1/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.