Mulher é condenada por tráfico privilegiado

Juízo Criminal considerou que ré faz jus ao benefício, pois preenche todos requisitos previstos na chamada Lei Antidrogas, Lei 11.343/06

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher pela prática de tráfico privilegiado, crime ao qual é aplicável uma diminuição especial de pena, a qual só é concedida, no entanto, a réus primários, de bons antecedentes, que não pratiquem crimes de forma habitual, nem integrem organizações criminosas.

A sentença, do juiz de Direito Danniel Bomfim, publicada na edição n° 6.842 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 24), desta segunda-feira, 31, considerou que a acusada preenche todas as condições para que lhe seja concedido o benefício previsto na Lei Antidrogas.

Entenda o caso

A ré foi presa por agentes da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Rio Branco, momentos antes de embarcar com cocaína rumo à Capital de outro estado. Ela confessou o delito de tráfico e informou que serviria como ‘mula’, devendo receber, em troca, R$ 2 mil.

A acusada alegou ainda que tem um filho de cinco anos e a mãe, que dependem dela financeiramente, e que aceitou a proposta feita por um desconhecido para transportar uma encomenda, por desespero.

Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim, ao julgar o caso, considerou suficientemente comprovadas a materialidade (existência de provas materiais) e a autoria do crime de tráfico privilegiado.

Considerando a primariedade, bons antecedentes, bem como a falta de elementos que comprovem que a ré retire seu sustento do crime, o magistrado reduziu a pena final pela metade e condenou a acusada a 2 anos de prisão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi, por fim, convertida na prestação de serviços comunitários, por igual período, em entidade ainda a ser indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

Assessoria | Comunicação TJAC

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