Assim, o homem suspeito de cometer os crimes de provocar aborto, sequestro e cárcere privado deve ser julgado em sessão do Tribunal de Júri
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a pronúncia de homem suspeito de ter cometido o crime de provocar aborto na sua forma qualificada e de sequestro e cárcere privado (artigos 125, combinado com 127, e 148, § 2º, do Código Penal). Dessa forma, o suspeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A sentença de pronuncia foi emitida na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Mas, o suspeito entrou com recurso argumentando que não há indício que o aponte como autor dos crimes, portanto, não deve ir à julgamento.
Conforme é relatado nos autos, o apelante é suspeito de ter sequestrado, privado de liberdade uma gestante e sem consentimento dela lhe deu medicação abortiva.
O relator do caso foi o desembargador Samoel Evangelista, que começou seu voto explicando que a sentença de pronúncia não pode analisar o mérito da causa, para não influenciar a decisão dos jurados. Assim, o relator verificou que a pronúncia esta correta.
“Na pronúncia, o juiz deve utilizar uma linguagem comedida e cautelosa, sem se referir a culpado ou inocente, pois levaria à nulidade da Decisão. Desse modo, não há como reconhecer qualquer deficiência”, escreveu Evangelista.