Câmara Criminal não diminui a pena de responsáveis pela morte de criança na Vila Betel

Os réus foram presos em flagrante na época do crime e posteriormente foram condenados a mais de 120 anos de reclusão

Uma dupla foi condenada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri por matar uma criança, tentar matar outras três pessoas e integrar organização criminosa. Um deles também respondeu pelo de uso de documento falso.

Por causa da rivalidade entre as facções, os réus estavam em um veículo e se aproximaram de um jovem que levava a criança para brincar no parquinho, localizada naquela rua da Vila Betel.

Eles efetuaram disparos com arma de fogo de uso restrito, acertaram a cabeça da menina, que tinha quatro anos de idade. Os disparos seguintes alvejaram o jovem que a acompanhava, atingindo o antebraço e perna, contudo, ele recebeu socorro médico e sobreviveu. Houve mais disparos contra outros dois jovens que estavam na rua.

Os réus foram denunciados em 2018, sendo levados a Júri Popular e condenados a 79 anos, cinco meses e oito dias de reclusão e o outro a 48 anos, cinco meses e sete dias, ambos em regime inicial fechado.

Na apelação, foi pedido a redução da reprimenda. O argumento apresentado justificou que houve crime continuado, porque tudo ocorreu em uma única ação e não dois crimes, isto é, não realizando a soma das punições estipuladas para homicídio e homicídio tentado, que resultaram em uma pena tão alta.

O desembargador Pedro Ranzi assinalou que houve a correta valoração das circunstâncias para a fixação da pena, desta forma a Câmara Criminal não deu provimento ao recurso.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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