Ao realizar uma nova verificação do processo, os desembargadores puderam se assegurar de que os direitos foram garantidos
A Escola Novo Horizonte, situada em Acrelândia, foi denunciada por sua situação precária. Havia vários problemas estruturais, que foram enumerados nos Laudos de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Deste modo, as reformas eram necessárias para dar segurança e dignidade para os alunos, aos trabalhadores e toda a comunidade.
A omissão do Poder Público era observada nos pilares de madeira deteriorados, no forro e telhado, que precisavam de intervenção e a lista de necessidades seguia com a reforma nos banheiros, sistema elétrico e hidráulico. Era necessário construir uma cozinha adequada, um local de acondicionamento do lixo, instalar extintores e projeto de prevenção de incêndio, instalar ar-condicionado, novos bebedores, reformar a cerca da escola e efetuar pintura externa e interna.
Até 2020, quando ocorreu a última inspeção, havia sido comprado o material da reforma, mas sem notícia do início da obra. Posteriormente, foi dado andamento a licitação, a prefeitura apresentou o projeto de construção da escola e também outras intervenções acompanharam a demanda, como a infraestrutura de saneamento básico, asfaltamento da rua e sinalização.
O processo foi pautado para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, oportunidade em que o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, pôde verificar o cumprimento integral da decisão.