Estabelecimento comercial pode funcionar na bandeira amarela

Pedido para fechar o comércio foi negado. A última classificação de risco do Estado quanto a contaminação da população pela Covid-19 foi fixada na bandeira amarela, permitindo aos setores comerciais atenderem com 50% de sua capacidade.

Por meio de decisão liminar, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido para que um estabelecimento comercial na capital acreana interrompesse seu funcionamento por causa da Covid-19.

Dessa forma, o local pode continuar atendendo o público, seguindo o que é especificado pelas normatizações governamentais, que flexibilizaram as restrições, devido o Acre ter sido classificado com nível de Atenção (bandeira amarela), em relação aos risco de contaminação pelo novo coronavírus.

O mérito da Ação Civil Pública ainda será avaliado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenado a interrupção das atividades do comércio foi negado em decisão assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.

Conforme escreveu a magistrada “não existe previsão legal de fechamento do estabelecimento e abertura apenas na próxima bandeira, na medida em que as próprias determinações governamentais que vêm ditando as práticas de prevenção ao contágio do COVID-19 não contemplam tal hipótese”.

Situação acreana

No dia 10 de junho, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 do Estado manteve a classificação do Acre na bandeira amarela, com nível de risco em Atenção. Com isso, os setores comerciais puderam manter suas atividades com capacidade de 50%, seguindo as medidas de prevenção reconhecidas internacionalmente, como: uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e a devida higienização regular dos ambientes.

Conforme, o último Boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), no dia 28 de junho (segunda-feira) foram registrados 33 novos casos de infecção por coronavírus e nenhuma morte. Contudo, a obrigação do uso da máscara e adoção dos procedimentos de cuidado, com limpeza constante das mãos e distanciamento social estão mantidas e devem ser seguidas.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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