Homem flagrado com um quilo de cocaína no aeroporto é condenado por tráfico de drogas

A medida foi aplicada com maior rigor, em virtude da iminente transposição de divisa interestadual; sentença é proveniente da 4ª Vara Criminal Rio Branco

A recompensa seria R$ 5 mil. O serviço era levar um quilo de cocaína de Rio Branco para João Pessoa, capital da Paraíba. Com um filho para sustentar e vivendo grandes dificuldades financeiras, o ajudante de pedreiro decidiu ser mula do tráfico, mesmo sabendo que se trata de um crime hediondo.

Ele foi flagrado no último mês de fevereiro no Aeroporto Plácido de Castro. Ao averiguar o raio-x, a Polícia Federal percebeu um volume preso as pernas do passageiro e o disfarce foi facilmente identificado quando foi feita a revista.

De acordo com o inquérito policial, ele não tinha sequer a passagem de retorno comprada. Recebeu a droga em uma chácara e seria pago só depois da entrega.

O juiz de Direito Cloves Augusto destacou que apesar de estar desempregado, o réu recebeu auxílio-emergencial, o que não justifica a conduta criminosa. “O acusado afirma que praticou o crime por questão de necessidade financeira, mas foi beneficiário do auxílio-emergencial, de modo que, embora auxiliado pela sociedade por meio de assistência obtida dos impostos, acabou por se voltar contra essa sociedade praticando crime contra a saúde pública – transportando droga que é usada para viciar pessoas e destruir famílias”, afirmou o magistrado.

Além disso, ao se verificar os antecedentes criminais, havia registro de que ele foi preso em outubro de 2020 com cocaína e portando uma pistola de pressão adaptada para receber munição.

“O réu voltou a incorrer em nova conduta delituosa”, enfatizou na dosimetria da pena. Por isso, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 600 dias-multa.

A sentença é proveniente da 4ª Vara Criminal Rio Branco e está disponível na edição n° 6.853 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 54), da última sexta-feira, 18.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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