O sistema de Justiça atua de forma conjunto no combate à impunidade
Inconformado por ter sido transferido da unidade prisional do município de Sena Madureira para Cruzeiro do Sul, um apenado apresentou Habeas Corpus pedindo nulidade dessa medida. A liminar foi negada pela Câmara Criminal e a decisão foi publicada na edição n° 6.847 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última quarta-feira, dia 9.
De acordo com os autos do processo, a equipe de inteligência da Polícia Penal obteve informação de um plano de fuga no presídio, oportunidade em que foram encontrados objetos proibidos e a depredação da parede de uma cela próxima à cela em que está o réu.
Desta forma, a partir do relatório da instituição foi requisitada a sua transferência por motivos de segurança, sob a alegação de que ele e outro apenado exercem a função de liderança em uma organização criminosa. Contudo, em resposta, a defesa do réu afirmou que há ilegalidade na transferência.
O desembargador Pedro Ranzi assinalou que o deferimento de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional: “o que não se mostra no caso, pois verifica-se que existem indícios relacionados a posição de comando, bem como sobre a execução do plano de fuga”, concluiu o relator.