Juízo do 1º Grau tinha determinado que a empresa desbloqueasse perfil de motorista, mas a ordem foi descumprida, por isso, o autor recorreu novamente à Justiça pedindo aumento do valor da multa
Em decisão interlocutória, foi aumentado de R$500,00 para mil reais o valor da multa para obrigar empresa administradora de aplicativo de transportes a desbloquear perfil de um motorista. Na decisão, da 1ª Câmara Cível, é esclarecido que se as obrigações judiciais impostas não forem cumpridas é necessário aumentar o valor até a ordem ser atendida.
“Nesse diapasão, se a multa cominatória não surtiu o efeito desejado, o julgador está legalmente autorizado a efetivar a majoração do valor, até que a obstinação da parte seja vencida e, finalmente, satisfeita a obrigação imposta através da ordem judicial”, escreveu o relator do caso, desembargador Luís Camolez.
Conforme os autos, a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco já havia determinado que a empresa responsável pelo aplicativo desbloqueasse o perfil do motorista para ele retornar ao trabalho. Mas, segundo informou o autor, a multinacional não cumpriu a ordem. Por isso, o motorista entrou com o recurso, chamado de Agravo de Instrumento.
Ao acolher o recurso, o magistrado explicou que a multa “(…) tem de ser arbitrada em montante pecuniário capaz de induzir a parte ao cumprimento imediato da ordem judicial, observando-se, dentre outras variáveis, as circunstâncias econômicas, sociais e psicológicas do caso concreto; ao passo que a multa também deve ser perfeitamente adequada à espécie de obrigação imposta”.