Portaria CNJ nº 135/2021: Conheça os requisitos para o Prêmio CNJ de Qualidade 2021

Pontuações estão distribuídas em quatro eixos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia; atualmente TJAC ostenta Selo Ouro de Qualidade

Os indicadores apresentados neste mês de junho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceram os parâmetros qualitativos e quantitativos para o Prêmio CNJ de Qualidade, que é concedido todos os anos aos Tribunais de Justiça mais céleres, eficientes e produtivos do país.

De acordo com a Portaria CNJ nº 135/2021, assinada pelo presidente do CNJ, o Ministro Luiz Fux, as pontuações para concessão da premiação estão divididas em quatro Eixos temáticos – Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia – que serão avaliados, respectivamente, conforme os dados e quesitos estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV do documento. 

A leitura dos anexos é, portanto, de fundamental importância para os gestores e equipes dos Tribunais de Justiça, uma vez que é onde se encontram definidos os critérios, prazos e pontuações para o Prêmio CNJ de Qualidade.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro ressaltou a importância da premiação  para o Poder Judiciário brasileiro, “pois funciona como um verdadeiro abalizador das atividades desenvolvidas pelos Tribunais”.

“Os critérios estabelecidos na Portaria CNJ n. 135/2021 nos impulsionam a concentramos empenho nos eixos considerados prioritários pelo Órgão Nacional e, assim, otimizarmos as práticas judiciárias. Assim, considerando que os documentos comprobatórios para aferição de pontuação deverão ser enviados no período de 1º a 10 de setembro do ano em curso, resta importante, no momento, conclamar a todos os magistrados, servidores, estagiários e voluntários para juntos congregarmos os esforços necessários destinados ao cumprimento dos parâmetros estabelecidos (…), notadamente quanto à alimentação correta do sistema processual e afins, que possibilita o aprimoramento das estatísticas do Poder Judiciários, e assim sermos conhecidos como um Tribunal de excelência na gestão e no planejamentos das atividades judiciárias e administrativas”, destacou a desembargadora-presidente do TJAC, Waldirene Cordeiro.

Para pontuação no Eixo da Governança, serão avaliados requisitos como a realização de reuniões de análise estratégica, com utilização de informações produzidas pelo Núcleo de Estatística (Resolução CNJ nº 325/2020); a manutenção em funcionamento de Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1o Grau (Resoluções CNJ nº 194 e 195/2014); a manutenção das Comissões Permanentes de Segurança (Resolução CNJ nº 291/2019); entre outros quesitos, cada um com pontuação pré-estabelecida.

Já no Eixo da Produtividade, que engloba aspectos da gestão judiciária referentes à implantação das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação, serão considerados requisitos para alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus); assim como redução da Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os processos de execução; e atingir os melhores Índices de Conciliação na fase de conhecimento (ICC); além de julgar os processos mais antigos, entre outros.

O Eixo da Transparência, por sua vez, engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas, como mecanismos de transparência ativa. Os requisitos, nesse caso, são dois: alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 215/2015) e responder, no prazo máximo de 30 dias “e com caráter resolutivo”, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, referentes à Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração.

Por fim, o Eixo dos Dados e Tecnologia apresenta aspectos relacionados à capacidade do Tribunal quanto à gestão de dados e à implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional. Para pontuação serão avaliados requisitos como alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 331/2020); alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes na Resolução CNJ nº 76/2009 corresponda aos dados informados no sistema Justiça em Números; tramitar as ações judiciais de forma eletrônica; e implantar o Juízo 100% digital (Resolução CNJ nº 345/2020); entre outros.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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