Grupo de Trabalho foi criado para realizar estudos e identificar as medidas necessárias
A edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira, 9, trouxe a Portaria n. 1235/2021, que institui Grupo de Trabalho para adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é realizar estudos e identificar as medidas necessárias à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário acreano.
O documento, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, está fundamentado na necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais.
A Presidência do TJAC considera ainda a edição da Lei n.º 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Além da Recomendação n.º 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD.
O grupo de trabalho, coordenado pelo vice-presidente do TJAC, desembargador Roberto Barros, é composto pelo juiz auxiliar da Presidência, juiz de Direito Leandro Gross, diretora de Informação Institucional Andréa Zílio, diretor de Gestão Estratégica Raimundo Angelim, gerente de Projetos Josué Santos, gerente de Sistemas Juceir Rocha, diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Raimundo José Rodrigues, assessor de gabinete Alexandre Bomfim Nunes, e do servidor da Corregedoria Geral de Justiça Júlio Cesar Gomes.
O Grupo de Trabalho tem a missão de elaborar plano de ação que contemple a organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais.
Além de disponibilizar, no sítio eletrônico, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários as informações básicas sobre a aplicação da LGPD e formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais. Outrossim, propor ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) modelos de alteração e melhoramentos que exijam tomada de decisão.
O prazo, a contar da publicação desta portaria, para a apresentação do relatório final à Presidência do TJAC é de noventa dias.