Após divulgação de fotografia não autorizada da autora, vários comentários machistas e libidinosos foram registrados no perfil de site de conteúdo noticioso na rede social Facebook
A 1ª Turma Recursal do sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre confirmou a condenação de site de notícias ao pagamento de indenização por danos morais em razão de exposição indevida de imagem em matéria jornalística.
A decisão, de relatoria da juíza de Direito Rogéria Epaminondas, publicada na edição nº 6.785, também negou recurso simultâneo da autora da ação, que buscava aumentar o valor da indenização fixada pela Justiça.
Entenda o caso
O site demandado foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a uma mulher cuja imagem fora utilizada sem consentimento, tendo sido postada na fotografia “legenda pejorativa que causou constrangimento”.
A sentença considerou que a autora comprovou ter passado situação que gerou angústia e constrangimento, devido à exposição não autorizada de imagem, em especial devido a comentários machistas e libidinosos realizados na postagem replicada no perfil oficial do site noticioso na rede social Facebook.
Sentença e valor mantidos
A juíza de Direito relatora entendeu que a sentença do caso foi bem lançada, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos, considerando-se as circunstâncias e consequências à imagem da autora.
A magistrada entendeu, ainda, que a quantia indenizatória observou adequadamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo acolhida o pedido da autora para aumentar o valor.
O Colegiado de Magistrados acompanhou à unanimidade o voto da juíza de Direito relatora Rogéria Epaminondas.