Dupla subtraiu carro, dinheiro e telefones em duas empreitadas delitivas; eles foram, no entanto, localizados, detidos, flagranteados e colocados à disposição do Judiciário
O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco determinou a internação definitiva de dois adolescentes pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (aquele que ocorre por meio de grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, na maioria das vezes).
A sentença, da juíza de Direito Rogéria Epaminondas, titular da unidade judiciária, publicada na edição n° 6.871 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quarta-feira, 14, considerou a comprovação tanto do ato ilícito como de sua autoria, impondo-se a reprimenda em desfavor dos menores em situação de conflito com a Lei.
Entenda o caso
Segundo a representação do Ministério Público do Acre (MPAC), o primeiro ato infracional teria sido praticado nas imediações da Unimed, quando os adolescentes, em posse de arma de fogo e com emprego de grave ameaça, subtraíram um veículo Clio Renault e um celular iPhone.
Ainda de acordo com o MPAC, o segundo ato infracional teria sido praticado contra uma farmácia nas imediações do bairro Vila Ivonete, da qual subtraíram R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro e um celular Samsung.
Eles foram, no entanto, localizados e detidos por uma equipe da Polícia Militar. Após receberem voz de prisão, os representados foram encaminhados para a Delegacia de Flagrantes (DEFLA) da Capital.
Internação definitiva e aplicação da semiliberdade
Na sentença, a juíza de Direito Rogéria Epaminondas determinou a internação definitiva de um dos adolescentes, ao qual o Instituto Socioeducativo (ISE) deverá providenciar ensino e cursos profissionalizantes, além de atendimento em saúde.
“Ao Programa de Internação incumbe a adoção das providências necessárias, a fim de promover a matrícula e a frequência obrigatórias do adolescente em estabelecimento oficial e público de ensino. De igual modo, o Programa de Internação promoverá a profissionalização do representado, por meio de parcerias com instituições e projetos públicos e privados”, anotou a magistrada sentenciante.
O outro adolescente deverá cumprir medida socioeducativa de semiliberdade, também por tempo indefinido. Nesse caso, a equipe multidisciplinar deverá supervisionar rigorosamente a promoção da convivência familiar e comunitária do adolescente. Também fora aplicadas várias proibições ao menor, sob pena de ser internado definitivamente.
“Ao Programa de Semiliberdade incumbe a adoção das providências necessárias, a fim de promover a matrícula e a frequência obrigatórias do adolescente, sempre que possível, em estabelecimento oficial de ensino na rede pública mais próxima da residência do jovem. De igual modo, o Programa de Semiliberdade promoverá a profissionalização do representado”, assinalou a juíza de Direito.
Nesse caso, o adolescente deverá participar, durante todo dia, de atividades de escolarização, profissionalização, orientação, apoio e acompanhamento multiprofissional, além de atividades de esporte, cultura e lazer e tratamento da drogadição. Quando não se encontrar nas mencionadas atividades externas monitoradas, ele deverá permanecer sob rigoroso acompanhamento e controle da equipe multidisciplinar especializada.
Também foi proibido ao menor: portar armas; frequentar bares, boates e outros locais de consumo de bebidas alcoólicas e drogas lícitas e ilícitas; bem como permanecer fora de casa após às 21:00 horas.