Réus alegaram serem usuários, mas, Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou que o fato de consumirem entorpecentes não excluí a prática do crime de tráfico
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou dois homens flagrados com porções de drogas no carro a penas que somam mais de 12 anos de reclusão. Conforme a sentença, um dos réus, que é reincidente deve cumprir sete anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ainda pagar 500 dias multa, já o segundo teve decretado a pena de cinco anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, e também deve pagar 500 dias multa.
Ambos os réus foram apontados pela prática do crime de tráfico de drogas, pois foram flagrados em abril deste ano, próximos a uma escola pública transportando duas porções de maconha, pesando 990 gramas, e um grama de cocaína.
A sentença foi de responsabilidade do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado relatou que apesar dos acusados alegarem que consumiriam os entorpecentes, ser usuário de drogas não excluiu a prática do crime de tráfico.
“Necessário destacar ainda que a condição de usuário não afasta, por si só, a traficância, seja porque tal alegação é amplamente utilizada como meio de defesa para buscar a desclassificação para o art. 28, da Lei de Tóxicos e, consequentemente, suas penas mais brandas; seja porque uma figura não exclui a outra e, portanto, é possível ser, ao mesmo tempo, usuário e traficante”, escreveu.