O motociclista transitava na via pública e percebeu que estava ocorrendo um curto circuito na rede elétrica, quando alguns fios da rede se desprenderam e caíram na rua.
A 2ª Turma Recursal manteve a condenação de distribuidora de energia a indenizar em R$ 2.795,62 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), a título de danos materiais, um motociclista que sofreu um acidente em razão da queda alguns fios da rede elétrica, no momento em que o condutor transitava em via pública.
O acidente ocorreu na cidade de Xapuri, em janeiro deste ano. O reclamante alega que, para evitar o contato com os fios, lançou-se da motocicleta, mas o veículo parou embaixo da rede elétrica.
Na sentença inicial, o motociclista garantiu a indenização por danos materiais e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais, porém, a distribuidora de energia recorreu da sentença e no entendimento dos membros da 2ª Turma Recursal, R$ 3.000,00 (três mil reais) seria o montante adequado à indenização por danos morais ao reclamante.
Entenda o caso
O motociclista transitava na via pública e percebeu que estava ocorrendo um curto circuito na rede elétrica, quando alguns fios da rede se desprenderam e caíram na rua. O reclamante alega que, para evitar o contato com os fios, jogou-se da motocicleta, que parou embaixo da fiação.
Voto
Ao explicar o seu voto, a juíza de Direito Thais Khalil, que teve o voto seguido pelos demais membros, entendeu que além do dano à motocicleta do autor, gerou transtornos ensejadores de aflição e angústia capazes de ultrapassar os limites do aborrecimento ou mero dissabor.
Para ela, o acidente não teve repercussões mais gravosas em razão da ação rápida do condutor e demonstra que a concessionária descuidou do ônus de zelar pela segurança e de prestar adequadamente o serviço que lhe foi concedido, pois evidente a situação de risco à qual o recorrido foi exposto.