Pai que estuprou filha de 11 anos de idade é condenado a 19 anos de reclusão

Crime foi cometido entre os anos de 2017 e 2019 em Cruzeiro do Sul e o réu também deverá pagar R$ 5 mil de reparação mínima para a vítima

O Juízo da Vara e da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, entre os anos de 2017 e 2019, a 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além de pagar R$ 5 mil como  e reparação mínima em favor da vítima.

Na denúncia é narrado o acusado começou a violentar a criança quando ela tinha 11 anos de idade. É relatado que ele aproveitava os momentos que não tinha ninguém por perto, ou quando a família estava dormindo para cometer o crime.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença o magistrado esclareceu que o acusado cometeu os crimes previstos no artigo art. 217- A, c/c art. 226, inciso II, c/c art. 71, caput (várias vezes) todos do Código Penal.

Segundo o juiz as circunstâncias e consequências do crime foram graves, pois o homem se aproveitava da vulnerabilidade da vítima e praticava o crime quando a menina estava sozinha. “(…)  réu se valeu da vulnerabilidade da menor, aproveitando-se de um momento em que a vítima estava sozinha, sem que pudesse oferecer resistência. As consequências da infração são nefastas por sua própria natureza, causando intensa dor e trauma na vítima”, escreveu.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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