Profissional que sofreu agressões verbais no ambiente de trabalho tem valor indenizatório adequado

Decisão da 1ª Turma Recursal considerou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as condições econômicas das partes ao reduzir de R$ 5 mil para R$ 2.500 a indenização

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco acolheram o Recurso Inominado e adequaram o valor indenizatório que deve ser pago para profissional que sofreu agressões verbais em seu ambiente de trabalho. Dessa forma, a autora deve receber R$2.500,00 pelos danos sofridos.

O caso já havia sido julgado pelo 1º Grau que sentenciou a reclamada a pagar R$ 5 mil. Mas, ela entrou com recurso, pedindo a improcedência dos pedidos ou a redução do valor indenizatório.

Então, os juízes de Direito do Órgão Colegiado mantiveram a condenação da reclamada por ter proferido agressões verbais contra a autora. Mas, alteraram a sentença para reduzir a quantia a ser paga pelos danos morais.

Na decisão, publicada na edição n.° 6.882 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 29, a relatora, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, destacou que a reforma na indenização seguiu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e condição econômica das partes.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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