Campanha Sinal Vermelho se torna política nacional de combate à violência doméstica

Nesse mês, está em andamento a campanha Agosto Lilás, que reforça a conscientização pelo enfrentamento a violência doméstica. Denuncie pelo Disque 180

O Sinal Vermelho é uma campanha de combate à violência doméstica, que resume basicamente a um pedido de ajuda. Na última semana, ela se tornou uma política nacional, por meio da Lei 14.188/2021, publicada no Diário Oficial da União.

Essa normatização é um importante avanço, porque permitirá que estados que não aderiram a campanha e pessoas que não conheceram o programa de cooperação tenham oportunidade de se tornarem parte da rede de proteção de vítimas da violência doméstica, já que ao ver um pedido de socorro, qualquer um pode ligar para o 190 e tentar salvar uma vida.

A ação foi lançada em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No Acre, ela foi sancionada enquanto lei em junho de 2021, quando o governador Gladson Cameli instituiu a Lei 3.736/2021.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou a sensibilização por meio de suas redes sociais, juntamente com a Associação de Magistrados do Acre (Asmac), tendo destaque a sensibilização ocorrida por meio do Instagram  @tjacoficial, onde as desembargadoras e juízas iniciaram a divulgação de fotos com o Sinal Vermelho e desafiavam outras três mulheres a também divulgarem a campanha em sua rede social pessoal.



A viralização das fotos contou com a participação da primeira-dama do Estado Ana Paula Cameli, a procuradora do Ministério Público Kátia Rejane, jornalistas, servidores públicos, digitais influencers e tantas outras pessoas que aderiram espontaneamente a mobilização, em razão da relevância do tema.

O Conselho Regional e o Sindicato de Farmácias foram os primeiros parceiros, sendo então o local indicado para atender as vítimas de violência. Contudo, com a lei acreana, qualquer estabelecimento comercial está credenciado a colaborar. Assim, se uma mulher lhe mostrar o sinal vermelho, recomenda-se chamar a polícia de forma discreta e, se possível, manter a vítima em local seguro até a chegada da guarnição.

É importante relembrar que o Acre foi apontado como o estado com o maior índice de feminicídios do país e com o menor número de denúncias. Segundo o Jusplan, só a Vara de Proteção a Mulher de Rio Branco recebeu 625 novos casos no primeiro semestre deste ano e em Cruzeiro do Sul foram outros 154 processos pautados na Lei Maria da Penha.

Você sabe o que fazer?

O “X” na mão pode ser feito com um batom, por exemplo, ou qualquer item de maquiagem, até uma caneta – sendo uma forma de denunciar situações de violência. 

A campanha foi criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

Na maioria dos casos, os agressores são pessoas da família. Então, os crimes ocorrem com frequência na obscuridade dos lares. Portanto, há ainda muitos casos que seguem impunes, porque não foram denunciados.

Cartilha Sinal Vermelho


Violência doméstica

Todo mundo conhece um caso de violência doméstica. Na imprensa, os feminicídios ganham destaque nos noticiários. A perversidade e os ciúmes impactam a sanidade do que era para ser uma relação de amor e mulheres seguem sendo vítimas.

A realidade é ainda pior. O medo é muito terrível do que o narrado com palavras. O sangue e lágrimas. E quando se repete? E quando afeta a família? E quando ocorre dentro dos ramais, onde não dá para ouvir o grito de socorro?

Veja um exemplo: um homem estava embriagado e tinha usado drogas. Ele começou a agredir sua esposa, com quem era casado há 10 anos. A filha tentou proteger a mãe. Ele pegou um terçado e durante a ameaça cortou a mão adolescente que tentou impedir um golpe.

Todos sobreviveram, a menina levou 18 pontos e só no hospital foi chamada a polícia. Em seu depoimento a vítima disse: “quando ele não bebe, ele é um ótimo marido”. Esse caso é real, ocorreu neste ano, em Capixaba. Quantos outros não existem?

A violência física é a forma de violência mais denunciada, por ser a mais aparente. Mas há estupros, diferentes formas de maus tratos, além da violência moral e psicológica.

Outras atualizações

A nova lei também inseriu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional, prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir um crime mais grave.

No Código Penal, também foi atualizada a pena do crime de lesão corporal  quando praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino do Código Penal. A pena foi aumentada de 6 meses a 2 anos para, 1 a 4 anos de reclusão, mais compatível com a reprovabilidade da conduta.

Por fim, outro acréscimo importante realizado pela Lei n. 14.188/2021 foi uma alteração na Lei Maria da Penha, no qual sendo identificado o risco à integridade psicológica, o agressor poderá ser afastado imediatamente do local de convivência. Essa medida era prevista apenas para o risco de integridade física, desta forma a proteção foi ampliada.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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