Casal é condenado pelo transporte intermunicipal de drogas

A esposa disse que a última vez que teve emprego lícito foi em dezembro de 2020, quando trabalhava como educadora social

Um casal foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico por fazer o transporte intermunicipal de mais de 15 quilos de cocaína. Cada um deverá cumprir 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1500 dias-multa.

De acordo com os autos, os réus agiram de forma premeditada, inclusive com a ajuda de um segundo veículo, que dirigia à frente como batedor. Eles tinham como destino a capital acreana, mas acabaram presos em Capixaba.

O carro foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. A fiscalização deu ordem de parada e realizou entrevista com os ocupantes do veículo. Durante a vistoria, foi encontrada uma mochila no banco traseiro com a quantidade de 15,330 quilos de cocaína, sendo a causa para a prisão em flagrante.

O casal confessou ter aceitado a empreitada criminosa por dinheiro. Tinham recebido R$ 500,00 adiantados para abastecer o veículo e receberiam o restante quando efetivassem a entrega da encomenda para a facção.

Apesar de não terem maus antecedentes criminais, o juiz de Direito Afonso Braña enfatizou que os réus tinham consciência do delito e não podem ser considerados simplesmente “mulas do tráfico”, porque em seus depoimentos, os acusados indicaram que já tinham feito o transporte de drogas em outras oportunidades e que a prática estava sendo sua forma de subsistência.

O tráfico de drogas afeta toda a convivência harmônica em sociedade, “porquanto não só condena seu semelhante à situação que pode se apresentar irreversível, em face da dependência química, como também, deturpa a ordem social, fomentando a prática de outros delitos, especialmente contra a vida e o patrimônio”, assinalou o magistrado.

O veículo apreendido foi cedido para a Polícia Militar do Acre, os celulares foram doados para entidades assistenciais e a droga seguirá para incineração. A decisão é proveniente da Vara Criminal de Capixaba e foi negado aos réus o direito de apelar em liberdade. 

A sentença está disponível na edição n° 6.885 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 97-100), da última terça-feira, dia 3.

(Processo n° 0000593-90.2021.8.01.0001)

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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