A Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas reunirá, em uma única plataforma on-line, os cursos realizados pelas instituições, materiais didáticos, webinários e outros documentos técnicos relacionados a essa temática.
Os direito de indígenas serão objeto de projeto para capacitação da magistratura e força de trabalho do Poder Judiciário, fruto de um acordo firmado na terça-feira, 10, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas reunirá, em uma única plataforma on-line, os cursos realizados pelas instituições, materiais didáticos, webinários e outros documentos técnicos relacionados a essa temática.
Com o objetivo de compor um repositório de fácil acesso, disponível para profissionais do Judiciário e outras pessoas que atuam na área, além de estudantes, pesquisadores e público em geral, a Rede é uma das propostas aprovadas pelo grupo de trabalho do CNJ “Direitos Indígenas: acesso à Justiça e singularidades processuais”. Coordenado pela conselheira do CNJ Candice Jobim, o grupo é composto por lideranças indígenas, membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, professores e pesquisadores.
Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que o conhecimento do direito indígena merece um estudo global. “A proteção dos direitos humanos e do meio ambiente constitui a prioridade número um da minha gestão à frente do STF e do CNJ, que busca a concretização de uma vida digna e plena de todos os direitos projetados na Constituição Federal, incluindo os direitos dos indígenas.”
Costumes e tradições
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, os povos indígenas correspondem a apenas 0,4% da população total. No entanto, há cerca de 305 etnias indígenas em 690 territórios, nos quais se comunicam mais de 270 línguas diferentes. Fux ressaltou que há mais de 100 povos indígenas isolados na Amazônia.
“Essa diversidade étnica sustenta a riqueza cultural do nosso país. Do ponto de vista da aplicação do direito, há o reconhecimento de especificidade, de costumes e tradições. Entretanto, o Código Penal o Código de Processo Penal – e até mesmo Estatuto do Índio – não foram atualizados de modo incorporar as mudanças paradigmáticas de respeito aos povos indígenas trazidos pela Constituição, deixando, consequentemente, lacunas dos procedimentos do tratamento jurídico-penal da pessoa indígena que é ré ou condenada pelo crime”, afirmou o ministro.
Ele lembrou que a Resolução CNJ n. 287/2019 estabeleceu diretrizes para o tratamento de indígenas pelo sistema de Justiça Criminal, prevendo, por exemplo, a identificação da pessoa como indígena por autodeclaração; e o direito a intérprete na perícia antropológica, além da priorização do respeito pelas práticas de justiça dos povos indígenas e seus métodos tradicionais para solução de conflito.
“Esse termo de cooperação é mais uma relevantíssima iniciativa destinada ao constante aprimoramento do Poder Judiciário. Temos de nos especializar nos novos direitos e dentro desta categoria está o direito dos indígenas. Pode parecer uma especialização de pouca monta, mas na verdade não é. A Constituição Federal é econômica quanto ao tratamento dos indígenas, mas estabelece ali o direito fundamental, uma cláusula pétrea, que vem sendo regulamentada pelo trabalho da criação judicial dos nossos magistrados”, afirmou Fux.
Conhecimento e adequação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de preparar juízes e juízas para “os desafios contemporâneos do exercício da atividade, objetivando o bem-comum e a democratização do Judiciário: todos têm direito ao acesso à Justiça”. Ele lembrou que muitos magistrados e muitas magistradas não puderam estudar o direito indigenista. “Esse tema, que contém legislação própria e histórico precisa ser conhecido por todos, especialmente os magistrados. Não apenas para melhor resolução dos conflitos, mas também para a adequação desses processos judiciais à jurisprudência do STF.”
Nos últimos anos, CNJ e Enfam têm desenvolvido várias iniciativas relacionadas à qualificação do tratamento judicial conferido aos povos e pessoas indígenas do país, entre os quais: o curso nacional O Poder Judiciário e os Direitos dos Povos Indígenas e dois cursos na modalidade à distância (“Direitos dos Povos Indígenas” e “Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais”), além da realização de webinários e do apoio a outras escolas da magistratura em ações relacionadas ao tema.
A criação da Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas busca potencializar essas iniciativas e promover a formação continuada de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário e profissionais do Direito, para que possam lidar com os desafios da interculturalidade e assegurar os direitos fundamentais dos povos indígenas, previstos na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Lenir Camimura Herculano e Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias