Na oportunidade, os participantes expuseram as ideias e sugestões para o novo desafio, momento em que compartilharam que o Sistema Socioeducativo do Acre, atualmente, não está num quadro de superlotação apresentando dados positivos.
O grupo de trabalho da implementação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Acre se reuniu, na sexta-feira, 20, para discutir os eixos para fazer com que o Poder Judiciário acreano atenda à Resolução CNJ nº 367/2021, voltada à garantia de direitos aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Participaram do encontro a coordenadora da Infância e da Juventude, desembargadora Regina Ferrari; a juíza-auxiliar da Presidência, Andrea Brito, o juiz de Direito Robson Aleixo, que integra o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; a juíza Rogéria Epaminondas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, além de representantes do Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, equipe do Instituto Socioeducativo e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na abertura da reunião, feita pela desembargadora Regina Ferrari, ela apresentou a Resolução CNJ nº 367/2021, que traz as diretrizes e normas. “Considerando o caráter predominantemente pedagógico das medidas socioeducativas e os princípios que a regem, especialmente na brevidade e excepcionalidade da intervenção, da Lei nº 8.609, do Eca, temos que assinalar que a privação da liberdade deve restringir-se aos casos de natureza sempre graves”, disse.
Ela destacou que a medida para a Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, disciplina os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes internados provisoriamente, em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado e em internação-sanção que parte de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não devem ultrapassar a capacidade projetada.
Na oportunidade, os participantes expuseram as ideias e sugestões para o novo desafio, momento em que compartilharam que o Sistema Socioeducativo do Acre, atualmente, não está num quadro de superlotação apresentando dados positivos. Em 2020, ISE estava com 401 internos enquanto, no momento, apresenta apenas 243 adolescentes internados.
O novo regramento, segundo o magistrado, estabelece uma pontuação para jovens em conflito com a lei, obedecendo a critérios como a gravidade do fato e o seu antecedente. Sempre que houver a aplicação de uma medida de internação, o juiz ou juíza responsável fará essa graduação, que servirá de parâmetro para determinar quem deve entrar ou sair de uma unidade no caso de não haver vagas.
A juíza de Direito Andrea Brito, destacou que o CNJ tem intensificado o serviço para transformar que o judiciário faça da justiça criminal a justiça social e parabenizou o serviço de ressocialização executado pelo ISE.
Como encaminhamentos, o grupo irá estudar a minuta da portaria, que institui a nova medida, para novas avaliações no prazo de dez dias.
Portaria
No início de agosto, a Presidência do TJAC tornou pública a Portaria n° 1567/2021, que instituiu grupo de trabalho para a implementação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Acre.
A composição do grupo de trabalho inclui representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAC, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e representantes do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre.
A medida considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não devem ultrapassar a capacidade projetada. Desta forma, o TJAC assumiu a competência de inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, priorizando a ressocialização e consolidando a dignidade dos adolescentes.
A articulação fortalece o alinhamento institucional para a garantia de direitos, portanto as instituições vão definir o fluxo de comunicação para solicitação de vagas, bem como a gestão das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória.
O normativo estabeleceu também a necessidade de elaboração dos procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes em conflito com a lei e a produção de dados estatísticos para monitoramento processo de implementação e funcionamento da Central de Vagas.