Caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e na sentença foi enfatizado que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento da vítima
Um homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. O caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e o réu foi sentenciado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia, o homem cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade, em janeiro de 2019, por três vezes. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou a denúncia contra ele, pela prática do crime previsto no art. 217-A, do Código Penal.
Já a defesa do homem alegou que ele não sabia a idade da vítima e pediu pela sua absolvição. Mas, esse argumento foi refutado. O juiz de Direito Fábio Farias, responsável pelo julgamento do processo, que está em segredo de justiça, explicou que as testemunhas afirmaram que avisaram ao réu sobre a idade da adolescente e ainda assim ele permaneceu se encontrando com ela.
Além disso, na sentença, o magistrado lembrou que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento ou não da vítima, que for menor de 14 anos. “A propósito, trago à baila o Enunciado nº 593 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente'”, citou Farias.