Decisão emitida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou o Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal, ao acolher o pedido emergencial da idosa
Uma idosa que tem degeneração macular relacionada à idade, categoria 4 bilateral, uma doença que leva a perda da visão central, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decisão liminar para receber gratuitamente o remédio receitado para tratar a enfermidade.
Os medicamentos que o ente público deve providenciar para a autora do processo são: Eylia (Aflibercept) ou Lucentis (Ranibizumabe). Caso, a ordem judicial não seja cumprida no prazo de 30 dias, o reclamado será penalizado com multa diária de mil reais.
Direito à saúde
Na decisão, o juiz de Direito Anastácio Menezes discorreu sobre o direito à saúde estabelecido na Constituição Federal e a necessidade de se ofertar tratamento para garantir dignidade e minimizar o sofrimento dos pacientes.
“Dessume-se da norma constitucional que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, escreveu.
O magistrado ainda explicou que o fornecimento de medicamentos para evitar piora em quadros clínicos também se inclui no direito à saúde. “O direito de receber do Estado medicamentos adequados, sem os quais o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde, inclui-se no elenco das garantias do mínimo existencial da pessoa humana”. (Processo n.°0709127-79.2021.8.01.0001)