Links de audiências virtuais devem ser disponibilizados com cinco dias de antecedência

Portaria Conjunta n.°38/2021 estabeleceu que os endereços das salas virtuais devem ser inseridos nos autos, enviados por email ou mensagem em WhatsApp com cinco dias antes da data da audiência

Com a situação da pandemia da COVID-19, as audiências do Judiciário acreano passaram a ser realizadas por videoconferência, conforme autorizou Portaria Conjunta n.°24/2020. Então, para facilitar o acesso, agora foi determinado que o links das salas virtuais, onde ocorrem as audiências de todo o 1º Grau de jurisdição, sejam encaminhados às partes e seus advogados com antecedência de cinco dias.

A fixação de um prazo foi ordenada na Portaria n.°38/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger). O documento está publicado na edição n.°6.892 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 16.

Portanto, quando as partes estiverem de acordo com a realização das audiências de instrução e julgamento por meio de videoconferência, os endereços para acesso a sala virtual do 1º Grau devem ser disponibilizados nos autos do processo, enviados por email, mensagem por telefone ou WhatsApp pelo menos cinco dias antes da realização do ato jurídico.

A mudança, que incluiu dois parágrafos, nos artigos 2º e 3º da primeira Portaria (n.° 24/2020), considerou a necessidade de aprimorar e padronizar a comunicação entre Justiça e as pessoas envolvidas em ações para otimizar o uso dos recursos tecnológicos, ampliando o acesso à Justiça.

Lembra-se que mesmo com o retorno de 80% da força de trabalho ao presencial os atendimentos permanecem sendo realizados à distância e as audiências promovidas nos formato de: videoconferência, híbridas (quando a equipe está no fórum e as partes participam por chamada de vídeo) e presencial para os casos de comprovada necessidade.

 

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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