Esse direito previdenciário visa a proteção à maternidade, sendo percebido pelo período de 120 dias
Após quatro anos de espera, uma produtora rural de Feijó conseguiu receber o salário-maternidade. O seu filho nasceu em julho de 2017 e durante a gravidez ela tinha entrado com pedido junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela contatou um advogado para buscar seus direitos e deu certo!
De acordo com os autos, a autarquia previdenciária contestou a demanda, alegando que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido.
O juiz de Direito Marcos Rafael verificou que a demandante é segurada especial, pois se dedica à atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência.
Portanto, essa mãe receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária. A decisão é proveniente da Vara Cível de Feijó e está disponível na edição n° 6.886 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 108), da última quarta-feira, dia 4. (Processo n° 0700600-39.2020.8.01.0013)